IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1841 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.544/25 DE 01 DE JULHO DE 2.025

“Altera a Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018 e dá outras providências.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelas disposições estatuídas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I-A da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, criando-se os cargos efetivos de Cuidador Escolar, Fonoaudiólogo, Monitor do Transporte Escolar, Psicopedagogo, Técnico em Informática, Terapeuta Educacional e respectivas vagas, passando a constar a seguinte redação:

Anexo I-A

Cargo de Provimento Efetivo

Nº de vagas

Carga Horária

Referência

Cuidador Escolar

05

40 h semanais

01

Fonoaudiólogo do Departamento Educacional

Fonoaudiólogo

01

02

30 h semanais

09

11

Monitor do Transporte Escolar

10

40 h semanais

01

Psicopedagogo

01

30 h semanais

11

Técnico em Informática

01

02

40 h semanais

08

Terapeuta Ocupacional

01

40 h semanais

11

Art. 2º. Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, passando a constar as seguintes redações:

ANEXO VI

CUIDADOR ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES: Ser assíduo e pontual, ter postura ética e apresentar-se convenientemente trajado. Tratar com urbanidade os colegas de trabalho e o público em geral. Não solicitar qualquer tipo de material aos responsáveis pelos alunos sem autorização do superior imediato. Exercer a função de cuidador de criança com deficiência, quando designado. Comunicar ao professor e/ou direção situações que requeiram atenção especial. Combater a prática de agressões verbais e físicas contra o(s) aluno(s) sob sua corresponsabilidade. Apoiar nas funções de cuidar e educar auxiliando o professor nas atividades de formação de hábitos, tais como: alimentação, higiene das mãos, corporal e bucal, dentre outras. Auxiliar o professor no processo de construção da autonomia da criança, respeitando a sua individualidade e o seu processo de desenvolvimento. Acompanhar os alunos no desenvolvimento das atividades pedagógicas de acordo com as orientações e planejamento do professor. Auxiliar o aluno em situação de desfralde. Orientar e auxiliar o aluno quanto ao uso adequado do banheiro. Cuidar da higiene pessoal e sanitária da criança sob sua tutela quando necessário. Assistir a criança dentro e fora da sala de aula no período de permanência na escola. Garantir o cuidado em relação a integridade física da(s) criança(s) sob sua corresponsabilidade. Agir de acordo com o art. 232 da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não submetendo a criança e ou adolescente, sob seus cuidados, a situações vexatórias ou a constrangimentos, tratando-os com urbanidade e respeito. Exercer função de apoio de forma volante conforme necessidade da unidade escolar. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho. Participar das formações oferecidas pela SME. Cumprir as determinações da legislação vigente. Oferecer apoio em todas as ações desenvolvidas pela Unidade Escolar tendo em vista a qualidade e o respeito às necessidades no atendimento às crianças. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

REQUISITOS: Ensino Médio ou equivalente

FONOAUDIOLOGO DO DEPARTAMENTO EDUCACIONAL

FONOAUDIÓLOGO

MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios. Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares. Auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino. Acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes. Orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela. Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar, ter disponibilidade de horário para o trabalho. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros, prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola e se menor ao Conselho Tutelar Municipal. Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos. Age como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato e auxiliar nas escolas da Rede Municipal nos horários ociosos ao transporte de alunos. Executa tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas correlatas a função.

REQUISITOS: Ensino Médio ou equivalente

PSICOPEDAGOGO

ATRIBUIÇÕES: Executa atividades específicas, realizar o trabalho de prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizado escolar e orientação educacional especial, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público no âmbito da Rede Municipal, executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

REQUISITOS: Ensino superior em psicologia/pedagogia com especialização em psicopedagogia e registro no órgão competente.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES: Realiza avaliação diagnóstica utilizando-se de atividades técnicas apropriadas. Trata de problemas que interferem na atuação funcional de pessoas debilitadas por doenças físicas ou mentais, desordens emocionais, desabilidades congênitas ou de desenvolvimento e envelhecimento. Ensina exercícios corretivos à pacientes. Promove a reintegração dos pacientes à família e outros grupos familiares. Elabora pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participa de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Atendimento ao público. Dirige ou participa de pesquisas em sua área de atuação. Avalia e intervém no desempenho ocupacional do estudante no contexto escolar, identificando as demandas e intervindo para que o estudante seja capaz de realizar suas atividades ou ocupações, que são resultados da interação dinâmica entre o estudante, o contexto escolar e a atividade a ser desempenhada nos espaços de aprendizagem e de interação escolar. Procede observação sistemática ou não, nos espaços de aprendizagem para avaliar o desempenho ocupacional do estudante. Colabora nos processos de acesso, permanência e conclusão dos estudantes em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino. Media os processos de implantação e implementação das adaptações razoáveis e/ou ajustes com o estudante, no ambiente e/ou na tarefa/ocupação visando o desempenho ocupacional do estudante no contexto escolar. Colabora para a implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento Individual do estudante. Avalia, identifica, analisa e intervém nas demandas gerais de acessibilidade na escola que atenda toda a comunidade educativa. Prepara o aluno para o trabalho e vida com autonomia e independência, incluindo o ensino profissionalizante, preparação para atividade profissional, remunerada ou não, programas de transição para a vida adulta. Colabora para a redução da evasão escolar. Seleciona, capacita e orienta os profissionais de apoio escolar. Compõe a equipe do serviço do atendimento educacional especializado (AEE), salas multifuncionais, para a implantação e implementação dos recursos de tecnologia assistiva, comunicação alternativa necessários, além das adaptações razoáveis necessárias e justas no processo de inclusão. Atua juntamente com outros profissionais nos diversos níveis de assistência à saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de pesquisa. Executa quaisquer outras atividades correlatas.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional com Registro no respectivo Conselho de Classe

Art. 3º. Esta Lei Complementar entraráem vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 01 de julho de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.