IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1965 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.127, DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre desafetação de área localizada no município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária a área localizada no imóvel objeto da matrícula n.° 56.144, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, cuja área tem a seguinte descrição:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA – DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA MATRÍCULA N° 56.144

IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 3,2405 hectares de terras ou 32.405,89 metros quadrados, situado na "FAZENDA OLHOS D`ÁGUA", com a denominação particular de "ESTANCIA BOA VISTA", designado como gleba "C", neste município de Olímpia-SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: "inicia no marco denominado "01-A", na confrontação com a Rodovia Wilquem Manoel Neves, distando 25,00 metros de seu eixo e com a Gleba "A" - Matricula Nº 56.143, de propriedade de Augusto Jacinto Zanotti e sua mulher Rosimar Cristina Barruchelo Zanotti; daí, segue confrontando com a Gleba "A" - Matricula Nº 56.143, de propriedade de Augusto Jacinto Zanotti e sua mulher Rosimar Cristina Barruchelo Zanotti, no rumo de 71º20`00"NE - 117,65 metros até encontrar o marco denominado "02-A"; daí, vire a esquerda e segue confrontado com a Gleba "A" - Matricula Nº 56.143, de propriedade de Augusto Jacinto Zanotti e sua mulher Rosimar Cristina Barruchelo Zanotti, no rumo de 18º40`00"NW - 170,00 metros até encontrar o marco denominado "03-A"; daí, vire a direita e segue confrontando com a área da Matricula Nº 15.136, de propriedade de Augusto Jacinto Zanotti e sua mulher Rosimar Cristina Barruchelo Zanotti, no rumo de 71º20`00"NE - 117,65 metros até encontrar o marco denominado "04-A"; daí, vire a direita e segue confrontado com a área da Gleba "B" - Matricula Nº 56.144, de propriedade de Augusto Jacinto Zanotti e sua mulher Rosimar Cristina Barruchelo Zanotti, no rumo de 18º40`00"SE - 206,61 metros até encontrar o marco denominado "05-A"; daí, vire a direita e segue confrontando com José Lourenço Filho e sua mulher, objeto da Matricula nº 29.800, no rumo de 59º18`07"SW - 17,20 metros até encontrar o marco denominado "6-A"; daí, segue na mesma confrontação com a área da Matricula nº 29.800 de José Lourenço Filho e sua mulher, no rumo 47º17`59"SW - 4,68 metros até encontrar o marco denominado "7-A"; daí vire a esquerda na mesma confrontação, objeto da Matricula nº 29.800 de José Lourenço Filho e sua mulher, no rumo 4º41`21"SE - 34,37 metros até encontrar o marco denominado "8-A"; daí vire a direita na confrontando com Aparecida Lourdes da Silva & Outros, sucessor de Manoel Pereira da Silva & sua mulher, objeto da Matricula nº 4.387, no rumo 84º15`36"SW - 221,27 metros até encontrar o marco denominado "9-A"; daí finalmente, vire a direita, margeando a Rodovia Wilquem Manoel Neves, no rumo 18º40`00"NW - 30,00 metros até encontrar o marco denominado "1-A", onde teve início esta descrição.

Art. 2.º Fica desafetada da destinação para implantação do Centro de Convenções Municipal, a área descrita no memorial descritivo do art. 1.º, passando a integrar o patrimônio disponível do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º São partes integrantes desta Lei, o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área e a matrícula pertinente.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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