IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1965 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.129, DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído no Município da Estância Turística de Olímpia, o Plano Municipal pela Primeira Infância, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.257, de 08 de março de 2016, e com Resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA) n.º 171, de 04 de dezembro de 2014, nos termos do Anexo único que integra a presente Lei.

Parágrafo único. O documento constante do Anexo único desta Lei estabelece, entre outros pontos, as ações, problemas, indicadores, prazos e metas a serem observados e executados para o adequado cumprimento do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 2.º O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município da Estância Turística de Olímpia tem vigência decenal (2025 a 2035), podendo ser objeto de revisões periódicas, no máximo, a cada 05 (cinco) anos, para acompanhamento sobre seu cumprimento e avaliação quanto à necessidade de eventuais ajustes.

Art. 3.º A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia deverá a cada ano, no período de elaboração da Lei Orçamentária Anual, considerar o disposto no Plano Municipal pela Primeira Infância do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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