IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1965 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.130, DE 02 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.302.0016.2.036 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
3.3.90.39.00 - | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 1.000.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
4.4.90.52.00 - | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 100.000,00 |
| TOTAL | 1.100.000,00 |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.03 | DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.302.0016.2.036 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
3.3.90.39.00 - 217 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 50.000,00 |
02.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
3.3.90.39.00 - 231 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 400.000,00 |
| TOTAL | 450.000,00 |
Art. 4.º Os valores do créditos constante do Artigo 3º serão cobertos com a anulação da seguinte dotação:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.303.0018.2.035 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | |
3.3.90.30.00 - 195 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 450.000,00 |
| TOTAL | 450.000,00 |
Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.303.0018.2.035 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | |
3.3.90.30.00 - 195 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 450.000,00 |
| TOTAL | 450.000,00 |
Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de provável Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria as seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 463.000,00 (quatrocentos e sessenta e três mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA | |
3.3.90.39.00 - 160 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA |
|
| TESOURO | 448.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
4.4.90.52.00 - 161 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |
|
| TESOURO | 15.000,00 |
| TOTAL | 463.000,00 |
Art. 8.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 7.º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 9.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.