IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1965 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.130, DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.302.0016.2.036

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00 -

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

1.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

4.4.90.52.00 -

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

100.000,00

TOTAL

1.100.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.03

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.302.0016.2.036

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00 - 217

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

50.000,00

02.08.04

DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

3.3.90.39.00 - 231

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

400.000,00

TOTAL

450.000,00

Art. 4.º Os valores do créditos constante do Artigo 3º serão cobertos com a anulação da seguinte dotação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.303.0018.2.035

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

3.3.90.30.00 - 195

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

450.000,00

TOTAL

450.000,00

Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.303.0018.2.035

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

3.3.90.30.00 - 195

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

450.000,00

TOTAL

450.000,00

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de provável Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria as seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 463.000,00 (quatrocentos e sessenta e três mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

02.06.02

DIVISÃO DE CULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

13.391.0012.2.028

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA

3.3.90.39.00 - 160

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

448.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

4.4.90.52.00 - 161

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

15.000,00

TOTAL

463.000,00

Art. 8.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 7.º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 9.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.