IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1965 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 315, DE 02 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n.º 61, de 08 de abril de 2009, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 61, de 08 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 09 (nove) membros titulares e seus suplentes, sendo:
I – representantes da Prefeitura Municipal:
· um titular e um suplente
II – representantes da Câmara Municipal:
· um titular e um suplente
III – representantes do Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos:
· um titular e um suplente
IV – representantes do Escritório de Defesa Agropecuária de Barretos:
· um titular e um suplente
V – representantes do Banco do Brasil S/A:
· um titular e um suplente
VI – representantes do Sindicato dos Empregados Rurais:
· um titular e um suplente
VII – representantes do Sindicato dos Produtores Rurais:
· um titular e um suplente
VIII – representantes da Associação de Produtores Rurais do Bairro Capituva:
· um titular e um suplente
IX – representantes da Associação dos Fornecedores de Cana de Olímpia – OLICANA:
· um titular e um suplente”
Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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