IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1965 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 315, DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n.º 61, de 08 de abril de 2009, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º O artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 61, de 08 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 09 (nove) membros titulares e seus suplentes, sendo:

I – representantes da Prefeitura Municipal:

· um titular e um suplente

II – representantes da Câmara Municipal:

· um titular e um suplente

III – representantes do Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos:

· um titular e um suplente

IV – representantes do Escritório de Defesa Agropecuária de Barretos:

· um titular e um suplente

V – representantes do Banco do Brasil S/A:

· um titular e um suplente

VI – representantes do Sindicato dos Empregados Rurais:

· um titular e um suplente

VII – representantes do Sindicato dos Produtores Rurais:

· um titular e um suplente

VIII – representantes da Associação de Produtores Rurais do Bairro Capituva:

· um titular e um suplente

IX – representantes da Associação dos Fornecedores de Cana de Olímpia – OLICANA:

· um titular e um suplente”

Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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