IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1435 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.261, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre designação de servidores como Gestores de Parcerias entre Entidades e a Municipalidade”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a necessidade de designar gestores para deliberar sobre as parcerias a serem feitas com Entidades, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº. 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto Municipal nº 3.841 de 02 de maio de 2017, que disciplina os procedimentos Administrativos relativos a parecerias voluntárias envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros, entre o Município e as organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº. 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo descritos, como Gestores de Parcerias entre as Entidades do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº. 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e sua regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº 3.841 de 02 de maio de 2017.

IKEVIN WILLIAN OLIVEIRA DE FARIA, matricula nº 2888, ocupante do cargo de “Agente Administrativo I”, como Gestor de Parcerias entre as Entidades Assistenciais do Município;

II – FABIANA GONÇALVES DE ALMEIDA FERLETE, matrícula nº 2624, ocupante do cargo de “Enfermeira 40 Horas”, como Gestora de Parcerias entre as Entidades da Saúde do Município;

III MILSON APARECIDO POLIZEL, matricula nº 508, ocupante do cargo de “Médico Veterinário”, como Gestor de Parcerias entre as Entidades ligadas ao Meio Ambiente do Município;

IVREINALDO FUZETE JUNIOR, matrícula nº 575, ocupante do cargo de “Diretor do Departamento Municipal de Administração”, como Gestor de Parcerias entre demais Entidades.

Art. 2º - Ficam designados; a servidora Cristiani Aparecida de Oliveira – Procurador Jurídico, e o servidor Lucio Roberto Fuzette – Assistente Administrativo III, para assessorarem a Comissão, nos seus aspectos legais, tanto no jurídico, quanto no contábil.

Art. 3º - Pela participação dos trabalhos, tanto os gestores quanto os servidores que assessorarão nos aspectos jurídicos e contábil, receberão ao final de cada deliberação, a respectiva gratificação prevista no art. nº 181 da Lei Municipal nº 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.107/2025, devendo para tanto ser comunicado previamente ao Departamento de Recursos Humanos, para o respectivo deferimento.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.159/2025.

Buritama, 17 de junho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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