IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1284 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA G.P. N.º 140 – DE 23 DE JUNHO DE 2025
“Nomeia o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPDP”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.º, no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216 da Constituição Federal;
Considerando a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e a necessidade de prover mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais;
Considerando o memorando eletrônico 1Doc n.º 34.010/2025 do Departamento de Tecnologia da Informação e Modernização Administrativa,
R E S O L V E:
Art. 1.º Nomear, nos termos do art. 15 do Decreto n.º 24.016, de 18 de junho de 2025, os seguintes membros para compor o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPDP:
I - Vitor Matheus Coelho, representante da Secretaria Municipal de Administração (Compras e Licitações);
II - Vitor César Zancheta, representante da Secretaria Municipal de Administração (Recursos Humanos);
III - Fernanda Albanes Herreira, representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Controle de Processos);
IV - Gisele Pereira do Nascimento, representante da Secretaria Municipal da Fazenda (Assessoria Executiva);
V - Eduardo Melo Batistella, representante da Secretaria Municipal de Administração (Tecnologia da Informação);
VI - Luciana Aparecida da Silva Almeida, representante da Secretaria Municipal de Educação (Dados Escolares);
VII - Andrey Pereira Moretti Bosco, representante da Secretaria Municipal de Saúde (Tecnologia da Informação).
§ 1.º O CMPDP será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal da Fazenda, que será o encarregado da proteção de dados pessoais.
§ 2.º No impedimento do titular representante da Secretaria Municipal da Fazenda, a coordenação do CMPDP será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Administração (Tecnologia da Informação).
§ 3.º Poderão ser convidados para participar das reuniões do CMPDP representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado.
Art. 2.º Os membros do CMPDP ficam dispensados de suas atividades normais no período em que forem necessárias reuniões, estudos, e demais atos relacionados à implantação da legislação, o que ocorrerá de forma gradativa, não fazendo jus seus membros a qualquer gratificação.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria G.P. n.° 232, de 9 de dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 23 de junho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MIRIAM CRISTINA GON
Secretária Municipal de Administração
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO E OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.