
IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1926 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 5.064/2.025
Dispõe sobre a desvinculação da receita da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, em conformidade com o Art. 76-B do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016 e dá outras providências.
NELSON NARCISO DA SILVEIRA JÚNIOR, Prefeito do Município de Cosmorama, comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n° 029, de 29 de setembro de 2015 institui no Município de Cosmorama a cobrança da Contribuição sobre Iluminação Pública – CIP;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 93/2016, que trata da desvinculação de receitas dos Municípios, é importante ressaltar que até o dia 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que venham a ser criados até essa data, seus respectivos acréscimos legais, bem como outras receitas correntes, com exceção das mencionadas nos incisos I a III do parágrafo único do citado artigo, serão desvinculadas de órgão, fundo ou despesa;
CONSIDERANDO que as receitas provenientes da CIP/COSIP se enquadram no conceito de "outras receitas correntes", conforme classificação presente no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, isso ocorre porque, de acordo com a classificação orçamentária, a "Contribuição de Iluminação Pública" é considerada uma espécie da origem "Contribuições", a qual integra a Categoria Econômica "Receitas Correntes";
CONSIDERANDO que a natureza da norma e seu objetivo, principalmente à luz do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, torna o art. 76-B do ADCT eficaz em sua plenitude e possui todos os elementos necessários para ser aplicado, podendo ser operacionalizado por meio de Decreto, dispensando, assim, a necessidade de edição de uma lei em sentido estrito e sua aplicação já produz efeitos sobre as receitas efetivamente arrecadadas a partir da vigência da Lei Complementar 029/2015,
D E C R E T A:-
Art. 1º Ficam desvinculados, até 31 de dezembro de 2.032, 30% (trinta por cento) do total da receita municipal destinada a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP/COSEP.
Parágrafo Único - A desvinculação de que trata o caput abrange ainda os adicionais e respectivos acréscimos legais, nos termos do caput do art. 76-B do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016.
Art. 2º Os valores provenientes da desvinculação mencionada no art. 1º serão destinados ao custeio de infraestrutura urbana e manutenção das usinas de geração de energia fotovoltaica.
Art. 3º Cabe ao Departamento de Administração e Finanças e a Contadoria Municipais adotarem as medidas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cosmorama, aos 17 de junho de 2.025.
NELSON NARCISO DA SILVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e arquivada na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicada nos termos da legislação vigente.
FABIANO BACANI PIZARRO
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
