
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1842 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 032/25, DE 30 DE JUNHO DE 2.025
(Republicado para retificação)
“Dispõe sobre substituição dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 212-A, da Constituição Federal, Lei Federal nº 14.113/20, de 25 de dezembro de 2.020, Lei Municipal nº 1.265/21, de 18 de março de 2.021 e,
CONSIDERANDO que o artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.265/21, de 18 de março de 2.021, normatiza que o CACS-FUNDEB, tem por finalidade proceder o acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a referida competência do Conselho do CACS-FUNDEB do Município, encontra-se normatizada nos incisos do artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.265/21, de 18 de março de 2.021;
CONSIDERANDO a necessidade fundamentada o CACS-FUNDEB poderá solicitar do Poder Executivo os documentos referidos nos incisos e alíneas, do artigo 3º, da Lei Municipal 1.265/21, de 18 de março de 2.021;
CONSIDERANDO que a fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no artigo 212-A, da Constituição Federal e o que determina a Lei Municipal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB;
CONSIDERANDO que o membro titular e suplente do Segmento dos Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas, Sra. Josiane Alberghini da Silva e Daniela Aparecida Gouveia Frigeri, renunciou ao mandato.
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo nomear, por Decreto específicos os integrantes do CACS-FUNDEB, em conformidade com os incisos do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.265/21, de 18 de março de 2.021;
CONSIDERANDO que o Conselho do CACS-FUNDEB deverá fazer publicar todos seus atos de informação atualizadas sobre a composição, funcionamento, correio eletrônico, atas de reuniões, relatórios e pareceres, no site da Administração Pública, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar o seguinte, DECRETO:
Art. 1º. Fica alterada a alínea “c” do art. 1º do Decreto Municipal nº 100/22, de 20 de dezembro de 2.022 e do Decreto nº 021/23 de 15 de março de 2.023, ficando nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB, do município de Paraíso, a partir desta data, para compor o seguinte segmento, como titular e suplente:
“...
c) Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas do Município.
Titular: Ana Paula Alberguine;
Suplente: Gabriela de Lima Furlas.”
Art. 2º. Os demais membros que compõem o referido Conselho permanecem inalterados, nos termos do Decreto nº 100/22, de 20 de dezembro de 2.022, Decreto n° 021/23, de 15 de março de 2.023, Decreto n° 043/24, de 14 de maio de 2.024, Decreto nº 077/24, de 12 agosto de 2.024 e Decreto nº 078/24, de 02 de setembro de 2.024.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “Paço Municipal”, aos 30 de junho de 2.025.
OSVALTE JOSE BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
