IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 897 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7300/2025.
De 02 de julho de 2025.
“Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel que especifica e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo art. 83, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 83, VII;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, XXIV, 23, V, 30, V e VI, 205, 206 e 226, todos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941, em especial seus arts. 2º e 5º, alínea “h”;
DECRETA:
Art. 1º Decreta por Utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel localizado na Rua Capitão Jesuíno Cerqueira César, nº 780, Jardim Alexandre, neste município.
Parágrafo único – O imóvel desapropriando apresenta a seguinte descrição:
“Imóvel de propriedade do Esporte Clube Salto de Pirapora, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 48.991.871/0001-40, localizado no bairro Jardim Alexandre, Salto de Pirapora - SP, encerrando uma área de aproximadamente 18.150,00 m², fazendo frente para a Rua Capitão Jesuíno Cerqueira César, matriculado sob o nº 30.818 no Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba.”
Art. 2º A desapropriação versa sobre utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único – A desapropriação destina-se à exploração e à conservação dos serviços públicos na área da educação, em especial para utilização do imóvel como estabelecimento de ensino, haja vista o seu funcionamento no contraturno escolar, dentre outras atividades culturais e educacionais.
Art. 3º A Matrícula nº 30.818 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba integra este Decreto em anexo.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.