IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 897 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 13.491/2025

De 30 de junho de 2025

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo o servidor Luciano Ribeiro de Lima, nomeia comissão processante para apurar os fatos relatados e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 1859/2025, deflagrado em face de supostos desvios de conduta, com previsões legais nos artigos 137, I, II e V, parágrafo único, I, III e IV; 138, I e 147, III da Lei Complementar 20/1994 e com as penas previstas no artigo 142 do mesmo Estatuto.

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 154 e 155 da Lei Complementar 20/1994.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição do servidor.

Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

II – Membro: Angelo Tadeu Scarpa Ronzani – Chefe de Administração de Pátio

III – Membro: Elias Ribeiro Gonçalves de Aguiar – Chefe de Seção de Administração dos Cemitários”

Art. 3º - O servidor deverá ser formal e pessoalmente citado com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhado de advogado, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.

Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares à funcionária, bem como a dosimetria das penas, se o caso.

Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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