IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1964A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.864/2025.

DE 1º DE JULHO DE 2025.

OBJETO: Dispõe no Município de Américo de Campos-SP, a inclusão do Departamento Municipal de Educação e Cultura, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – e, designa Gestor dos Recursos e Ordenador de Despesas da Educação vinculados ao FUNDEB e QSE e dá outras providências.

Rafael Gimenez Marioto, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar 2.280, de 25 de março de 2022, com nova redação dada pela Lei Complementar 2.543, DE 19 DE ABRIL DE 2024, bem como a Portaria FNDE 807, de 29 de dezembro de 2022, Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022Portaria FNDE nº 624, de 27 de setembro de 2023, Portaria FNDE nº 70/2023 e Portaria FNDE nº 109, de 08 de fevereiro de 2024, Portaria 167 de 14 de fevereiro de 2025 e,

Considerando que a Lei Complementar 2.280, de 25 de março de 2022, com nova redação dada pela Lei Complementar 2.453, DE 19 de abril de 2024, criou o Departamento Municipal de Educação e Cultura, estabelecendo suas competências e as devidas atribuições;

Considerando as exigências contidas nas Portarias FNDE nº 807/2022, com alterações introduzidas pela Portaria FNDE nº 624, de 27 de setembro de 2023, Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2022, Portaria FNDE nº 70/2023, Portaria FNDE nº 109, de 08 de fevereiro de 2024 e Portaria 167, 14 de fevereiro de 2025;

Considerando, a necessidade de adoção de providências no âmbito municipal, para fins de atendimento às citadas normas em relação à inclusão do Órgão Municipal de Educação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil, e ainda da regularização das contas bancárias com CNPJ próprio e específico dos recursos vinculados ao FUNDEB e QSE;

DECRETA:

Art. 1º. Fica designado responsável perante à Receita Federal do Brasil para inclusão de registro próprio e específico de Matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a servidora pública de cargo de provimento efetivo, no Quadro do Magistério Público Municipal, a senhora Jéssica Juliano Alves de Oliveira, portadora da cédula de identidade nº 47.574.308-8SSP/SP e do CPF/MF. nº ***018728**, ocupante do cargo em Comissão de Diretor Executivo do Departamento Municipal de Educação e Cultura, dirigente máximo do Órgão de Educação, deste Município de Américo de Campos -SP ,conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 2.280, de 25 de março de 2022, com nova redação dada pela Lei Complementar 2.453, de 19 de abril de 2024.

Art. 2º. Fica designado Gestor dos Recursos e Ordenador de Despesas da Educação para fins de movimentação bancária das contas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dos recursos da Quota-parte do Salário Educação – QSE -, conforme legislação Federal vigente, ambas a serem vinculadas ao CNPJ Matriz específico de que trata o art. 1º deste Decreto, a servidora pública de cargo de provimento efetivo, a senhora Jéssica Juliano Alves de Oliveira, portadora da cédula de identidade nº ***.574.308-* SSP/SP e do CPF/MF. nº ***018728** , designada nos termos da Portaria nº 10.510, de 27 de março de 2024, titular das referidas contas em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal de Américo de Campos-SP-SP, o senhor Rafael Gimenez Marioto, portador da cédula de identidade nº 43.772.247-8 e do CPF/MF nº ***041288**, nos termos do § 3º, do artigo 2º da Portaria FNDE 807, de 29 de dezembro de 2022, para a movimentação dos recursos depositados nas contas correntes de que trata o artigo 1º, do mesmo diploma legal.

Art. 3º. As aberturas das contas bancárias serão feitas junto à instituição financeira BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA 0268-2, na cidade de Votuporanga-SP, mediante a utilização do CNPJ Matriz nº 55.304.723/0001-76/Departamento Municipal de Educação e Cultura – Órgão Público do Poder Executivo Municipal de Américo de Campos-SP, sendo, a movimentação dos recursos financeiros realizada exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 4º - As ações operacionais envolvendo os recursos financeiro citados no art. 2º deste Decreto, contarão com o apoio técnico dos setores administrativos, contábil e financeiro municipal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 3.854, de 23 de maio de 2025.

Prefeitura de Américo de Campos/SP.

1º de Julho de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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