IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1740A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.970

De 02 de julho de 2025

Institui o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser celebrado, anualmente, em 13 de outubro.

Art.2º - Fica facultado aos poderes públicos municipais, sem ônus, a cessão de auditório ou espaço público equivalente para que, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO, realize uma sessão de homenagem aos profissionais que atuam e se destacam no município.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 02 de julho de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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