IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1740A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.970
De 02 de julho de 2025
Institui o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser celebrado, anualmente, em 13 de outubro.
Art.2º - Fica facultado aos poderes públicos municipais, sem ônus, a cessão de auditório ou espaço público equivalente para que, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO, realize uma sessão de homenagem aos profissionais que atuam e se destacam no município.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 02 de julho de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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