IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 2055 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.988, DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a fixação do valor de referência per capita por aluno para fins de repasse às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, no âmbito de parcerias firmadas com a Administração Pública Municipal, por meio de Termos de Colaboração, para prestação de serviços de educação infantil, e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal e do disposto nos artigos 22 e 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixado o valor de referência per capita mensal por aluno para fins de repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, que firmarem termo de colaboração com o Município de Itupeva visando à prestação de serviços de educação infantil, conforme definido em chamamento público coordenado pela Secretaria Municipal de Educação de Itupeva, Estado de São Paulo.

Art. 2º O valor a ser repassado mensalmente observará a seguinte parametrização:

I – R$ 900,00 (novecentos reais) por aluno matriculado em período integral (mínimo de 7 horas diárias de atendimento);

II – R$ 600,00 (seiscentos reais) por aluno matriculado em período parcial (mínimo de 4 horas diárias de atendimento).

Art. 3º O valor de que trata este Decreto destina-se exclusivamente ao custeio das despesas correntes da parceria, tais como:

I – pagamento de remuneração equipe técnica e operacional e encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e demais;

II – aquisição de materiais de consumo (limpeza, higiene, escritório, utensílios);

III – custos administrativos e operacionais diretamente relacionados à execução do plano de trabalho aprovado.

Decreto n° 3.988/2025 02

Parágrafo único. O valor de repasse não inclui o montante destinado à fase de implementação da unidade, referente à aquisição inicial de mobiliário, equipamentos e estruturação do espaço, cujo orçamento será apresentado separadamente pela OSC no plano de trabalho.

Art. 4º O repasse será realizado mensalmente, mediante transferência bancária para conta específica da parceria, condicionada à:

I – regularidade da execução física e pedagógica da parceria;

II – entrega dos relatórios de atividades e prestação de contas mensais, conforme previsto na legislação e no termo de colaboração;

III – validação da frequência dos alunos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º A revisão dos valores fixados neste Decreto poderá ocorrer mediante justificativa técnica, disponibilidade orçamentária e deliberação da Secretaria Municipal de Educação, mediante novo decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da formalização dos termos de colaboração celebrados a partir da vigência deste ato.

Itupeva, 02 de julho de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.