IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 2055 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.988, DE 02 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a fixação do valor de referência per capita por aluno para fins de repasse às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, no âmbito de parcerias firmadas com a Administração Pública Municipal, por meio de Termos de Colaboração, para prestação de serviços de educação infantil, e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal e do disposto nos artigos 22 e 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado o valor de referência per capita mensal por aluno para fins de repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, que firmarem termo de colaboração com o Município de Itupeva visando à prestação de serviços de educação infantil, conforme definido em chamamento público coordenado pela Secretaria Municipal de Educação de Itupeva, Estado de São Paulo.
Art. 2º O valor a ser repassado mensalmente observará a seguinte parametrização:
I – R$ 900,00 (novecentos reais) por aluno matriculado em período integral (mínimo de 7 horas diárias de atendimento);
II – R$ 600,00 (seiscentos reais) por aluno matriculado em período parcial (mínimo de 4 horas diárias de atendimento).
Art. 3º O valor de que trata este Decreto destina-se exclusivamente ao custeio das despesas correntes da parceria, tais como:
I – pagamento de remuneração equipe técnica e operacional e encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e demais;
II – aquisição de materiais de consumo (limpeza, higiene, escritório, utensílios);
III – custos administrativos e operacionais diretamente relacionados à execução do plano de trabalho aprovado.
Decreto n° 3.988/2025 02
Parágrafo único. O valor de repasse não inclui o montante destinado à fase de implementação da unidade, referente à aquisição inicial de mobiliário, equipamentos e estruturação do espaço, cujo orçamento será apresentado separadamente pela OSC no plano de trabalho.
Art. 4º O repasse será realizado mensalmente, mediante transferência bancária para conta específica da parceria, condicionada à:
I – regularidade da execução física e pedagógica da parceria;
II – entrega dos relatórios de atividades e prestação de contas mensais, conforme previsto na legislação e no termo de colaboração;
III – validação da frequência dos alunos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A revisão dos valores fixados neste Decreto poderá ocorrer mediante justificativa técnica, disponibilidade orçamentária e deliberação da Secretaria Municipal de Educação, mediante novo decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da formalização dos termos de colaboração celebrados a partir da vigência deste ato.
Itupeva, 02 de julho de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.