IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 2055 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.339 DE 30 DE JUNHO DE 2025

MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, Controlador Interno do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 528, de 03 de março de 2023 e Artigo 457 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.

Considerando a necessidade de finalização dos Processos Administrativos instaurados para fins de apuração da regularidade de aplicação dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasses federais e estaduais com destinação específica, RESOLVE:

Art. 1º Designaros servidores DYEGO DE BARROS MEDEIRO, matrícula funcional nº 8288, GUSTAVO ROLIM ANDREOLI, matrícula funcional 8554, JÚLIO CESAR BORSANI, matrícula funcional 8815, CRISTINA MARIE KASAI HIROSE, matrícula funcional 6870, para sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Análise e Cálculo da Diferença do Valor Principal e Montante, destinada a apresentar relatório com planilha e memória de cálculo, no prazo de 30 (trinta dias), acerca dos recursos movimentados pela Secretaria Municipal de Fazenda, nos últimos 05 (cinco) anos, considerando os parâmetros da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2025.

MÁRCIO JOSÉ DA SILVA

Controlador Interno

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.183, DE 04 DE JUNHO DE 2025

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 15.349-2/2024, RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento do processo administrativo disciplinar nº 15.349-2/2024, em face do servidor municipal de Matrícula Funcional nº 6204, em razão de inexistência de ilícito administrativo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de junho do ano de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.188, DE 04 DE JUNHO DE 2025

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 4922-9/2024, RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento do processo administrativo disciplinar nº 4922-9/2024, em face dos servidores municipais de Matrículas Funcionais nº 1695 e 7216, em razão de inexistência de ilícitos administrativos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de junho do ano de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.189, DE 04 DE JUNHO DE 2025

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 4922-9/2024, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão aos servidores de Matrículas Funcionais nº 7011 e 7184, por cometerem infração prevista no Art. 469, inciso XXII, considerado de natureza grave, nos termos do Art. 487, todos da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de junho do ano de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.190, DE 04 DE JUNHO DE 2025

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 4922-9/2024, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão à ex-Secretária Municipal de Matrícula Funcional nº 6399, por cometer infração prevista no Art. 469, inciso XXII e §2º, I, nos termos do Art. 499, inciso II, todos da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de junho do ano de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.345, DE 02 DE JULHO DE 2025

Nomeia MARCIO APARECIDO MAZUCATO atual Secretário Municipal de Governo, para responder interinamente e a título precário sem nenhuma remuneração pelo cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica NOMEADO no período de 01 a 06 de julho de 2025, o Sr. MARCIO APARECIDO MAZUCATO, RG nº ***.427.088-* SSP/SP, CPF nº ***410429**, atual Secretário Municipal de Governo, para responder interinamente e a título precário, sem nenhuma remuneração pelo cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, em substituição do titular o Sr. Carlos Eduardo Marques Negrão, que está em gozo de férias regulamentares.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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