IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 907 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.999, DE 27 DE JUNHO DE 2025
ALTERA O INCISO X DO ARTIGO 11 E O ARTIGO 18 DO DECRETO Nº 10.126 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º Mantidas as demais prescrição do permissivo, o inciso X do artigo 11 e o artigo 18 do Decreto nº 10.126, de 22 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 11...
X - O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogável por até igual período, desde que atendida as condições constantes do art. 18 deste Decreto. (NR)
Art 18. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, prorrogável por até igual período, desde que: (NR)
I - o(s) detentor(es) haja(m) cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
II - pesquisa prévia revele que os preços estão compatíveis com os de mercado, comprovando-se a manutenção do preço vantajoso;
III – seja celebrada por termo aditivo dentro do prazo da sua vigência.
§ 1º A expiração do prazo de vigência da ata de registro de preços não acarreta a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução, os quais poderão ter a vigência prorrogada de acordo com as disposições neles contidas.
§ 2º Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes.
§3º A renovação do quantitativo originalmente registrado em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços (ARP), além da comprovação da manutenção do preço vantajoso, deverá ter sido tratada na fase do planejamento da contratação e a prorrogação da ata de registro de preços.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 27 DE JUNHO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.