IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1719 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.312, DE 1º DE JULHO DE 2025.

“Autoriza recebimento de contribuições financeiras, à título de doação, da empresa Greco & Guerreiro Ltda, no valor que especifica, para pagamento da metade do aluguel do galpão industrial locado com a finalidade de acolher o Centro de Triagem de Materiais Recicláveis e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.255ª sessão extraordinária, realizada no dia 25 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber contribuições financeiras, a título de doação, da empresa Greco & Guerreiro Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 62.321.138/0001-40, estabelecida neste Município na Rua Albano Donisete Miano, nº 91, no Bairro São Benedito, para fins de pagamento de 50% (cinquenta por cento), equivalentes a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, do valor do aluguel mensal do galpão industrial localizado na Rodovia Lucio Roque Flaibam, nº 701, no Bairro Buenópolis, de propriedade da empresa Genesis Zeus Administração e Participações Ltda, CPNJ nº 12.065.767/0001-88, locado pela Prefeitura com a finalidade de acolher o Centro de Triagem de Materiais Recicláveis, para desenvolvimento do Projeto Coleta Seletiva.

Parágrafo único - O contrato de locação tem validade de doze meses, com parcelas mensais e iguais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), iniciando-se em julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco) e a encerrar-se em junho de 2026 (dois mil e vinte e seis) e tem como finalidade a continuidade do “projeto de coleta seletiva” implantado através da Lei Municipal nº 987, de 07 de junho de 2002, que autorizou a locação de espaço para triagem e armazenamento de materiais recicláveis.

Art.2º - As contribuições financeiras serão depositadas na conta corrente nº 3.140.108-2, no Banco do Brasil S/A (001), agência nº 3083-X, da Prefeitura Municipal de Morungaba, todo dia 10 de cada mês.

§1º - Que as contribuições financeiras previstos no “caput”, deste artigo, no total de 12 (doze) contribuições mensais, serão realizadas nos meses de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco), setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), março de 2026 (dois mil e vinte e seis), abril de 2026 (dois mil e vinte e seis), maio de 2026 (dois mil e vinte e seis) e junho de 2.026 (dois mil e vinte e seis);

§2º - Que o valor das contribuições financeiras feitas pela doadora totalizará o importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

Art.3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 1º de julho de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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