IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 04 de julho de 2025 | Edição nº 1565 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 0 9 4 / 2 0 2 5

(Lei nº 3271/2025)

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional na importância de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) 330.000,00
Excesso
02 09 01DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
17615.452.0200.2127.0000SERVIÇOS MUNICIPAIS25.000,00
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESF.R: 0 01 00
01TESOURO
110 000GERAL
17715.452.0200.2127.0000SERVIÇOS MUNICIPAIS305.000,00
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESF.R: 0 02 81
02TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS
100 002Convênios Estaduais

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso:330.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 20 de maio de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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