IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 04 de julho de 2025 | Edição nº 1565 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 4 0 9 4 / 2 0 2 5
(Lei nº 3271/2025)
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional na importância de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
| Suplementação (+) | 330.000,00 | ||
| Excesso | |||
| 02 09 01 | DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | ||
| 176 | 15.452.0200.2127.0000 | SERVIÇOS MUNICIPAIS | 25.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R: 0 01 00 | |
| 01 | TESOURO | ||
| 110 000 | GERAL | ||
| 177 | 15.452.0200.2127.0000 | SERVIÇOS MUNICIPAIS | 305.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R: 0 02 81 | |
| 02 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS | ||
| 100 002 | Convênios Estaduais |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
| Excesso: | 330.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 20 de maio de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
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