IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1419 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.671, DE 3 DE JULHO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à Gestão da Saúde Municipal - Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 2025.069.69345, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0005.2188.0000 – Emenda Parlamentar Estadual n-2025.069.69345

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 200.000,00

Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas oriundas da Emenda Parlamentar Estadual Individual Impositiva nº 2025.069.69345, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 3 de julho de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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