
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1419 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.672, DE 3 DE JULHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à Gestão da Saúde Municipal - Emenda Parlamentar Federal Individual nº 31340012, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0005.2189.0000 – Emenda Parlamentar Federal n-31340012
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 100.000,00
Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas oriundas da Emenda Parlamentar Federal Individual nº 31340012, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 3 de julho de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
