IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1419 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.850, DE 3 DE JULHO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à Gestão da Saúde Municipal - Emenda Parlamentar Federal Individual nº 40350002, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0005.2190.0000 – Emenda Parlamentar Federal n-40350002

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 200.000,00

Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas oriundas da Emenda Parlamentar Federal Individual nº 40350002, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 3 de julho de 2025.

_________________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

_____________________________________
RYUJI MAEDA

Escriturário


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.