IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1354 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº168, DE 3 DE JULHO DE 2025
Institui o Conselho Municipal do Autismo e Demais Doenças Neurodivergentes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 2.924/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal do Autismo e Demais Doenças Neurodivergentes (CMADN), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado às Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
Art. 2º Compete ao Conselho:
I – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a implementação da política municipal voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais doenças neurodivergentes;
II – Propor diretrizes para a formulação e execução de políticas públicas inclusivas e intersetoriais;
III – Incentivar ações que promovam o respeito, a inclusão social e o protagonismo das pessoas neurodivergentes;
IV – Estimular a criação e fortalecimento de redes de apoio às famílias e cuidadores;
V – Acompanhar a aplicação dos recursos destinados às políticas voltadas às pessoas com TEA e doenças neurodivergentes;
VI – Elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.
Art. 3º O Conselho será composto por membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por decreto do Poder Executivo, com a seguinte representação:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III – 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
IV – 1 (um) representante do Poder Legislativo;
V – 2 (dois) representantes de instituições ou entidades que atuem na defesa dos direitos das pessoas com TEA e neurodivergências, legalmente constituídas no município;
VI – 3 (três) representantes de familiares ou responsáveis por pessoas com TEA ou outras doenças neurodivergentes;
VII – 2 (dois) representantes da sociedade civil.
Art.4º O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado por seu presidente ou pela maioria de seus membros.
Art.5º A presidência do Conselho será exercida por um de seus membros, eleito em reunião plenária, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 6º O Conselho poderá convidar representantes de outras entidades, órgãos técnicos ou especialistas para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, quando o assunto exigir.
Art. 7º O apoio administrativo e logístico ao funcionamento do Conselho será prestado pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 3 de julho de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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