IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 04 de julho de 2025 | Edição nº 2196 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.031, de 03 de julho de 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.321, de 08 de março de 2016, que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nas vias e logradouros públicos, fora dos locais e equipamentos destinados para este fim, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.031/2025, de autoria do Vereador José Roberto Girotto:
Art. 1º. Os incisos do art. 4º da Lei Municipal nº 4.321, de 08 de março de 2016, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º. Os infratores desta Lei, serão penalizados, a cada infração cometida, com multa de:
I – 10 (dez) Unidades de Referência do Município de Taquaritinga - URMT's para descarte de pequenos resíduos em vias e logradouros públicos.
II - 20 (vinte) Unidades de Referência do Município de Taquaritinga - URMT's para descarte de resíduos, por pessoa física, em terrenos diversos, áreas públicas ou privadas.
III - 400 (quatrocentas) Unidades de Referência do Município de Taquaritinga - URMT's para descarte de resíduos em grandes volumes, por pessoa jurídica, por intermédio de seus funcionários ou representantes, em terrenos diversos, áreas públicas ou privadas.
Art. 2º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 03 de julho de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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