IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1331 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.220 DE 03 DE JULHO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE APARELHO “FREESTYLE LIBRE” OU DE OUTRO APARELHO SIMILAR E INSUMOS PARA O MONITORAMENTO CONTÍNUO DA GLICEMIA DE PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP”. - PROJETO DE LEI Nº 26/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigação de fornecimento, pela rede pública municipal de saúde do Município de Igarapava/SP, do aparelho "FreeStyle Libre" ou outro aparelho similar, com a mesma finalidade, qual seja de monitoramento dos níveis de glicose, às crianças e demais pacientes comprovadamente de difícil controle glicêmico diagnosticados como portadores de diabetes mellitus tipo 1.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos três dias do mês de julho de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR

CHEFE DE GABINETE


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