IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1864 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.415, DE 03 DE JULHO DE 2025.

Institui o Projeto “Festival Degusta Marau”, abre crédito especial e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Projeto “Festival Degusta Marau”, o qual tem por finalidade promover, valorizar e divulgar a gastronomia local, através de pratos especiais que representam e evidenciam a especialidade da gastronomia marauense.

Art. 2º. Através do “Festival Degusta Marau”, será incentivada a criação, divulgação e experimentação de pratos, divididos entre as categorias Pratos Especiais, Pizzarias e Lanches. Os estabelecimentos participantes inscreverão seus pratos, que serão avaliados pelos consumidores.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com premiações do Projeto “Festival Degusta Marau”, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 4º. A forma de premiação aos vencedores e participantes será prevista em decreto do Poder Executivo.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cobertura das despesas de premiação relacionadas ao Festival Degusta Marau, conforme a seguinte classificação orçamentária:

Secretaria Municipal de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico

Órgãos Subordinados

22.661.0122.2067 – Manutenção das Ações de Fomento à Indústria, Comério e Serviços

3.3.90.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

R$ 30.000,00

Art. 6º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos por superávit financeiro do exercício anterior conforme a seguinte classificação:

Superávit Financeiro

Fonte de recursos: 2500 – Recursos não vinculados de Impostos

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos três dias do mês de julho do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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