IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 898 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7303/2025

De 02 de julho de 2025.

“Dispõe sobre a proibição de COMÉRCIO AMBULANTE durante evento denominado 39ª Festa do Peão de Salto de Pirapora, e horário de funcionamento do COMERCIO LOCAL, no período que menciona, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a realização do evento denominado “39ª Festa do Peão de salto de Pirapora” a ser realizada nos dias 04 a 08 de julho de 2025;

CONSIDERANDO que o referido evento gera elevado transito de veículos e pessoas no entorno do Recinto de Festas Antônio Carlos Farrapo;

CONSIDERANDO que mediante ato especial da administração pública o mesmo poderá limitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos, conforme o artigo 73, § 3º, inciso III c/c o artigo 97, ambos da Lei Complementar n.º 022/2007, de 27 de setembro de 2007;

DECRETA:

Art. 1o Fica proibido o comércio ambulante nas vias de circulação (calçada, canteiros e leito carroçável) na Av. André Cruconschi (trecho entre a Rua Antonio Rodrigues Simões e Av. Vicente Leme dos Santos) entre os dias 04 e 08 de julho de 2025.

Art. 2º - Fica estabelecido o horário de funcionamento do comércio local, bares, adegas e similares entre os dias 04 e 08 de julho de 2025 até às 03h00minh, sendo que em caso de descumprimento, serão aplicadas as medidas administrativas previstas na Lei Complementar 022/2007.

Art. 3o As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4o Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume e na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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