IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 898 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7303/2025
De 02 de julho de 2025.
“Dispõe sobre a proibição de COMÉRCIO AMBULANTE durante evento denominado 39ª Festa do Peão de Salto de Pirapora, e horário de funcionamento do COMERCIO LOCAL, no período que menciona, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a realização do evento denominado “39ª Festa do Peão de salto de Pirapora” a ser realizada nos dias 04 a 08 de julho de 2025;
CONSIDERANDO que o referido evento gera elevado transito de veículos e pessoas no entorno do Recinto de Festas Antônio Carlos Farrapo;
CONSIDERANDO que mediante ato especial da administração pública o mesmo poderá limitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos, conforme o artigo 73, § 3º, inciso III c/c o artigo 97, ambos da Lei Complementar n.º 022/2007, de 27 de setembro de 2007;
DECRETA:
Art. 1o – Fica proibido o comércio ambulante nas vias de circulação (calçada, canteiros e leito carroçável) na Av. André Cruconschi (trecho entre a Rua Antonio Rodrigues Simões e Av. Vicente Leme dos Santos) entre os dias 04 e 08 de julho de 2025.
Art. 2º - Fica estabelecido o horário de funcionamento do comércio local, bares, adegas e similares entre os dias 04 e 08 de julho de 2025 até às 03h00minh, sendo que em caso de descumprimento, serão aplicadas as medidas administrativas previstas na Lei Complementar 022/2007.
Art. 3o – As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume e na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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