
IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1354 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 169, DE 3 DE JULHO DE 2025
Designa Autoridade Municipal de Trânsito e Policiais Militares Estaduais como Agentes da Autoridade de Trânsito e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei ,
Considerando que a fiscalização é de fundamental importância para a gestão de trânsito no âmbito do sistema viário municipal;
Considerando que na forma do Artigo 1º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 001 de 02 de janeiro de 2025, que nomeia o titular da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em especial o seu § 4º art. 280 que autoriza a autoridade de trânsito designar os seus agentes;
Considerando convênio GSSP-ATP-436-22, Processo PMESP-EXP-2021-28514 firmado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, do Detran e o Município de Brodowski com objetivo de delegação de competências municipais de trânsito nos termos do artigo 25 da Lei 9.503-97 – Código de Trânsito Brasileiro;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado como Autoridade de Trânsito do Município, LORIVAL DE CARVALHO FILHO.
Art. 2º Ficam designados como Agentes da Autoridade de Trânsito do Município, por indicação do titular da Secretaria Municipal Segurança e Trânsito, os Policiais Militares Estaduais abaixo identificados, os quais exercerão as competências no âmbito do sistema viário municipal e nos moldes disciplinados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997:
1º Sgt PM RE 110627-9 RICARDO LOBO SELEGHIM, CB PM 991714-4 EDUARDO CASTALDINI, CB PM 932890-4 MARCOS ROBERTO CAVALLEIRO, CB PM 943976-5 RICARDO BOUTELET FERREIRA, CB PM 972790-6 GILBERTO FERREIRA REIS, CB PM 991530-3 RONALDO PERDEGATTO, CB PM 105060-5 JÚLIO CÉSAR DIAS BORTOLATO, CB PM 130483-6 FELIPE DOS SANTOS GONÇALVES, CB PM 110171-4 SÍLVIO APARECIDO DE SOUZA, CB PM 142225- 1 FÁBIO TRIFFONI RONCARATTI, CB PM 115524-5 ANTÔNIO ALVES MARTINS JÚNIOR, CB PM 116204-7 ELVIS MAGNO DOS SANTOS, CB PM 117229-8 ROBSON NARDI FACIOLI, CB PM 135493-A RELIS PIAZZA, CB PM 125584-3 JEFFERSON CARVALHO DA SILVA, CB PM 150456-8 JOSÉ AUGUSTO ARRUDA, SD PM 162141 -6 ANDREI TALES REATTO, SD PM 195378-8 CAMILA BELEM DALTOSO.
Art. 3º Os Agentes da Autoridade de Trânsito designados no art. 2º deste decreto deverão seguir estritamente as normas, procedimentos e critérios estabelecidos pela legislação de trânsito, conjuntamente com titular da Secretaria Municipal de Trânsito, no que se refere a:
I - recebimento, guarda, manuseio, preenchimento, cancelamento e devolução dos autos de infração de trânsito e seus talões, tanto físico como eletrônico;
II - normas relativas à caracterização das infrações de trânsito e sua autuação, bem como, a adoção de medidas administrativas cabíveis; e
III - utilização da tabela de enquadramento adotada para efeitos de autuação e processamento, bem como, a tipificação das infrações nos termos da legislação vigente.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 3 de julho de 2025.
Fábio Maximiniano Vercezi Severi
Prefeito deBrodowski
Lorival de Carvalho Filho
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
