IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de julho de 2025 | Edição nº 1830 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.097, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Institui, no âmbito do município de Lins, a “Semana Municipal de Conscientização, Diagnóstico e Tratamento do TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade na Infância e Adolescência” e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída no município de Lins e incluída no Calendário Oficial de Eventos,a “Semana Municipal de Conscientização, Diagnóstico e Tratamento do TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade na Infância e Adolescência”, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 13 (treze) de julho.

Art. 2º - Durante a semana de que trata esta Lei, poderão ser desenvolvidas atividades tais como: campanhas, palestras, debates, cartazes fixados em órgãos públicos municipais, mídia eletrônica, escrita e falada, e elaboração de cartilhas, que serão introduzidas no Município por meio da implementação de atividades específicas relacionadas ao tema, alcançando, assim, a comunidade em geral.

Art. 3º - O objetivo dessa semana é promover ações de conscientização e esclarecimentos à população sobre o transtorno e a importância de seu diagnóstico e tratamento.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 30 de junho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 30 de junho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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