IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de julho de 2025 | Edição nº 1830 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.405, DE 1º DE JULHO DE 2025
Denomina “Centro de Convivência do Idoso – Alan Lopes Lelis” a rede de serviços destinados à pessoa idosa.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que Alan Lopes Lelis se formou na Faculdade de Biologia da FAL, ingressou na Prefeitura de Lins no ano de 1986 e desde então passou por diversas Secretarias, desempenhando suas funções de forma exemplar, dentre elas: Divida Ativa, Banco do Povo, SEBRAE e por último, na Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, ocupando cargo de Diretor. Era um católico atuante, foi Coordenador da Renovação Carismática Católica da Diocese, era propagador da Palavra de Deus e participava da Paróquia São Francisco de Assis, defensor das causas sociais e sempre trabalhando para melhorar a vida da comunidade;
CONSIDERANDO que sua memória, em 2024 e para sempre, será inspiração para sua esposa e seus filhos e sociedade linense e será lembrado por todos que o amaram;
CONSIDERANDO que o Centro de Convivência do Idoso – CCI terá como objetivo propiciar um local destinado ao desenvolvimento do trabalho social com grupos, por meio de atividades socioculturais e socioeducativas, dando oportunidade à participação da pessoa idosa na vida comunitária, prevenindo situações de risco pessoal e contribuindo para o envelhecimento, garantindo um espaço adequado e acessível, que garanta a acolhida no atendimento desenvolvido com a população idosa de Lins, prevenindo e protegendo de vulnerabilidades e riscos relacionais e sociais, a partir do desenvolvimento de habilidades pessoais e relacionais, por meio da convivência em grupo,
DECRETA:
Art. 1º - O Serviço do Centro de Convivência do Idoso – CCI, na cidade de Lins/SP, de competência da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, será denominado “Centro de Convivência do Idoso – Alan Lopes Lelis”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de julho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de julho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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