IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1240 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.736/2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.682 de 02 de julho de 2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), destinados a atender a despesa a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
I- 02.01 – Gabinete e Dependências |
| 04.122.0002.2.002 - 3.3.90.30 - Material de Consumo F2 R$ 12.400,00 R$150.000,00 |
| 04.122.0002.2.002 - 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros PF F2 R$ 11.600,00 |
| 04.122.0002.2.002 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Perm. F2 R$ 3.200,00 |
| 04.122.0002.2.002 – 3.3.90.39 – Outros Serviços Terc. PJ. F2 R$ 500,00 |
| Total do Crédito Adicional Especial R$ 27.700,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, decorre por superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 03 de julho de 2025.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.