IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1804 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.337, DE 03 DE JULHO DE 2025.
Que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº4.325, de 09 de junho de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O atual parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 4.325/2025 passa a vigorar como § 1º.
Art. 2º O art. 2º, da Lei nº 4.325/2025, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
§ 2º A atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimentação adequada de que trata este artigo será respaldada pela equipe que compuser o quadro de profissionais da Prefeitura Municipal no momento do atendimento, sendo que, o portador de TEA, poderá ser transferido através dos sistemas estadual ou federal, acaso não seja possível o seu atendimento pela equipe municipal e de acordo com a necessidade de cada caso.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de julho de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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