IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1804 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.338, DE 03 DE JULHO DE 2025.
(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 100.000,00 (cem mil reais), as seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA | |
| Despesas Correntes | |
| Despesas de Custeio | |
10.301.0003.2.013 |
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3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita | 100.000,00 |
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| TOTAL | 100.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), será coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de julho de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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