IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1804 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.339, DE 03 DE JULHO DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 36.728,00 (trinta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais), à seguinte dotação:
02.19.00 | SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
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02.19.01 | DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio |
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828 | Material de Consumo | 36.728,00 |
| TOTAL | 36.728,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 36.728,00 (trinta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais), serão cobertos com recurso da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.19.00 | SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
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02.19.01 | DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL |
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| Despesas de Capital | ||
| Investimentos |
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851 | Equipamentos e Material Permanente | 36.728,00 |
| TOTAL | 36.728,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.327, de 11 de junho de 2025.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de julho de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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