IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1804 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.339, DE 03 DE JULHO DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 36.728,00 (trinta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais), à seguinte dotação:

02.19.00

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

02.19.01

DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

828

Material de Consumo

36.728,00

TOTAL

36.728,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 36.728,00 (trinta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais), serão cobertos com recurso da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.19.00

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

02.19.01

DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL

Despesas de Capital
Investimentos

851

Equipamentos e Material Permanente

36.728,00

TOTAL

36.728,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.327, de 11 de junho de 2025.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de julho de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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