IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1804 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.340, DE 03 DE JULHO DE 2025.

(Que dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 3.258, de 17 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME)

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 17 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3.258, de 17 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de julho de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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