IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1926 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.369/2025 =
de 02 de julho de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ n° 44.690.238/0001-61, no valor de R$ 12.150.00,00 (doze milhões e cento e cinquenta mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta lei, ou dentro do período em que vigorar a requisição administrativa prevista pelo Decreto Municipal nº 5.521, de 01 de janeiro de 2021 e suas alterações, o que acontecer primeiro, para Manutenção da Prestação de Serviços de Assistência à Saúde.
§ 1º As transferências serão realizadas até o limite autorizado no caput deste artigo, sempre após solicitação da unidade da matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri ao Poder Executivo, respeitando-se a dotação orçamentária e a disponibilidade financeira da Prefeitura naquele momento, o que pode levar os repasses ocorrerem com valores e prazos distintos daqueles solicitados pela Irmandade.
§ 2º A comissão de intervenção prestará contas no mês subsequente ao repasse ao Poder Executivo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a concretização desta despesa, até o limite do art. 1°, para execução das finalidades desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos para a transferência poderão envolver recursos próprios da Administração Direta Municipal, assim como recursos de transferências do Governo Federal ou Estadual, quando o repasse permitir a presente natureza de gastos.
Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4° O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.345, de 04 de fevereiro de 2025.
Bariri, 02 de julho de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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