IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1653A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I C O M P L E M E N T A R Nº 426, DE 03 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização ao Executivo para recebimento de imóveis pelo instituto da doação com encargo e dá outras providências”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Espólio de Manuel da Luz Cordeiro e esposa Srª Júlia Thomaz Cordeiro, por si e seus herdeiros, nos termos dos art. 538 do Código Civil c.c. o art. 106, da Lei Orgânica Municipal, parte do imóvel urbano extraída da matrícula nº 12.433 do CRI local, por doação com encargos, assim descrito:
I- Uma gleba urbana, com área de 2.005,30 m² com as seguintes divisas e confrontações: Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice 01, cravado na margem direita da Rua Antonio Stefano; do vértice 01 até o ponto 02, no azimute 310°48'36" na extensão de 8,36 metros, confronta com a área da linha férrea; do ponto 02 até o ponto 03, no azimute 309°31'12" na extensão de 52,91 metros, continua confrontando com a área da linha férrea; do ponto 03 até o ponto 04, no azimute 309°51'00" na extensão de 17,61 metros, continua confrontando com a área da linha férrea; do ponto 04 até o ponto 05, no azimute 311°12'16" na extensão de 15,18 metros, continua confrontando com a área da linha férrea; do ponto 05 até o ponto 06, no azimute 312°23'18" na extensão de 17,56 metros, continua confrontando com a área da linha férrea; do ponto 06 até o ponto 07, no azimute 313°56'41" na extensão de 14,83 metros, continua confrontando com a área da linha férrea; do ponto 07 até o ponto 08, no azimute 315°33'34" na extensão de 5,17 metros, continua confrontando com a área da linha férrea; daí vira a direita, do ponto 08 até o ponto 09, no azimute 231°33'05" na extensão de 17,04 metros, confronta com a Rua Dr. Regina; dai vira a direita, do ponto 09 até o ponto 10, no azimute 135°48'06" na extensão de 2,54 metros, confronta com a Matrícula 12.433; daí vira a direita, do ponto 10 até o ponto 11, no azimute 56°25'21" na extensão de 0,60 metros, continua confrontando com a Matrícula 12.433; do ponto 11 até o ponto 12, no azimute 84° 33' 34" na extensão de 0,87 metros, continua confrontando com a Matrícula 12.433; do ponto 12 até o ponto 13, no azimute 107°40'55" na extensão de 1,46 metros, continua confrontando com a Matrícula 12.433; do ponto 13 até o ponto 14, no azimute 135°50'40" na extensão de 3,19 metros, continua confrontando com a Matrícula 12.433; do ponto 14 até o ponto 15, no azimute 134°05'10" na extensão de 15,19 metros, continua confrontando com a Matrícula 12.433; do ponto 15 até o ponto 16, no azimute 132°26'15" na extensão de 17,60 metros, continua confrontando com a Matrícula 12.433; do ponto 16 até o ponto 17, no azimute 130°44'48" na extensão de 15,75 metros, continua confrontando com a Matrícula 12.433; do ponto 17 até o ponto 18, no azimute 129°58'13" na extensão de 17,53 metros, continua confrontando com a Matrícula 12.433; do ponto 18 até o ponto 19, no azimute 129°29'06" na extensão de 16,56 metros, continua confrontando com a Matrícula 12.433; do ponto 19 até o ponto 20, no azimute 129°35'33" na extensão de 42,99 metros, continua confrontando com a Matrícula 12.433; do ponto 20 até o ponto 21, no azimute 159°56'44" na extensão de 1,27 metros, continua confrontando com a Matrícula 12.433; dai vira a direita, por fim, do ponto 21 até o ponto 01 no azimute 41°40'44" na extensão de 15,54 metros, confronta com Rua Antonio Stefano, finalizando a descrição deste polígono.
Art. 2º- A área fica afetada a via pública e passeio, conforme perímetros descritos no memorial anexo como parte integrante desta lei.
Art. 3º- O encargo do Município donatário será de manutenção e conservação da rua, sistema de drenagem, iluminação pública, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica.
Art. 4º- O imóvel foi avaliado em R$ 124.442,93 e as despesas a serem desembolsadas para a manutenção são inferiores.
Art. 5º- Não haverá torna em dinheiro.
Art. 6º- Correrão por conta do Município as despesas decorrentes de escritura(s), respectivo(s) registro(s) e demais outras inerentes à transmissão da propriedade.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 03 de julho de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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