IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 908 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.000, DE 27 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável do Município, também a partir da sistemática das contratações públicas;
CONSIDERANDO a importância de internalizar critérios de sustentabilidade nas práticas administrativas do Município; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais normas vigentes disciplinando a licitação e contratação no âmbito da Administração Pública, direta, autárquicas e fundacionais,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Contratações Públicas Sustentáveis da Estância Turística de Tupã, que tem por objetivo incorporar critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições de bens, contratações de serviços e obras realizadas pela Administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Sustentabilidade: atendimento às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atenderem suas próprias necessidades;
II - Contratação Pública Sustentável: processo de contratação que incorpora critérios ambientais, sociais e econômicos, visando a otimização do uso de recursos e a promoção do desenvolvimento sustentável;
III - Critérios de Sustentabilidade: especificações e requisitos que visam a seleção de bens, serviços e obras que causem menor impacto ambiental e social ao longo de seu ciclo de vida.
CAPÍTULO II
DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS
Art. 3º A Política Municipal de Contratações Públicas Sustentáveis observará as seguintes diretrizes:
I - promoção da eficiência no uso de recursos naturais e bens públicos;
II - priorização de produtos e serviços que utilizem tecnologias limpas e que reduzam a emissão de gases de efeito estufa;
III - estímulo à utilização de materiais reciclados, reutilizados e biodegradáveis;
IV - fomento à inclusão social e à geração de emprego e renda, por meio da contratação de empresas que adotem práticas de responsabilidade social; e
V - garantia da transparência e da participação social no processo de contratação.
CAPÍTULO III
APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Art. 4º Os critérios de sustentabilidade serão aplicados na fase de análise e estudo prévio de todas as contratações, devendo ser considerados essencialmente os seguintes aspectos:
I - análise do ciclo de vida do produto ou serviço, desde a extração da matéria-prima até a sua disposição final;
II - avaliação dos impactos ambientais e sociais da contratação;
III - verificação da conformidade dos produtos e serviços com as normas e regulamentos ambientais e sociais; e
IV - consideração dos custos e benefícios da contratação, incluindo os aspectos econômicos, sociais e ambientais.
Art. 5º Os editais de licitação e os instrumentos de contratação direta no âmbito da Administração Municipal deverão incluir critérios de sustentabilidade, tais como:
I - exigência de certificações ambientais e sociais;
II - priorização de produtos e serviços com menor impacto ambiental;
III - Estabelecimento de metas de redução do consumo de energia, água e outros recursos naturais;
IV - incentivo à utilização de materiais reciclados e reutilizados;
V - previsão de cláusulas de responsabilidade social e ambiental.
CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 6º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável por coordenar a implementação da Política Municipal de Contratações Públicas Sustentáveis, competindo-lhe:
I - elaborar e divulgar diretrizes e orientações técnicas para a aplicação dos critérios de sustentabilidade nas contratações formalizadas pelo Município;
II - promover a capacitação dos servidores públicos em temas relacionados à sustentabilidade nas contratações;
III - monitorar e avaliar os resultados da Política Municipal de Contratações Públicas Sustentáveis; e
IV - articular-se com outros órgãos e entidades da Administração pública municipal, estadual e federal, bem como com a sociedade civil, para promover a sustentabilidade nas contratações.
Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração pública municipal são responsáveis por:
I - aplicar os critérios de sustentabilidade nas contratações que realizarem;
II - designar servidores responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, verificando o cumprimento das cláusulas de sustentabilidade; e
III - informar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente os resultados das contratações sustentáveis.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 27 DE JUNHO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.