IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 1863 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.017, DE 30 DE JUNHO DE 2025
(Dispõe sobre autorização para Permissão de Uso de bem público e dá outras providências.)
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o § 2º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso adequado e temporário de bens públicos para fomentar atividades de interesse público, cultural e turístico local;
CONSIDERANDO a realização do Festival do Milho e das Tradições Caipiras de Indiaporã, programado para os dias 16 e 17 de agosto de 2025, que visa incentivar o turismo, valorizar as tradições regionais e apoiar entidades locais;
CONSIDERANDO a proposta formal apresentada pela empresa GEOVANO GUIMARÃES PRATES – ME, inscrita no CNPJ nº 43.439.485/0001-27, para a exploração comercial de alimentação durante o evento, incluindo compromisso de repasse financeiro à instituição organizadora;
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável quanto à adequação da permissão de uso ao previsto na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos do § 2º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã, a firmar Contrato de Permissão de Uso de Bem Público, de caráter precário e oneroso, com a empresa GEOVANO GUIMARÃES PRATES – ME, CNPJ nº 43.439.485/0001-27, para fins de exploração comercial de alimentação no Festival do Milho e das Tradições Caipiras de Indiaporã, a realizar-se nos dias 16 e 17 de agosto de 2025, no Recinto João Scatolin.
Art. 2º A presente permissão de uso destina-se exclusivamente à instalação de estrutura somente para o preparo e comercialização de alimentos (carne bovina, suína e aviária) durante o evento, ficando expressamente proibido a comercialização de bebidas de todos os gêneros e alimentos de origem do milho, ficando ainda condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações financeiras:
I – Repasse de 8% sobre o valor total do faturamento bruto até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II – Repasse de 10% sobre o valor total do faturamento bruto que exceder R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Parágrafo Único: O repasse do valor será apurado juntamente com a comissão organizadora do evento e repassado mediante transferência ao Município de Indiaporã.
Art. 3º A presente permissão de uso será precária, com validade restrita aos dias 16 e 17 de agosto de 2025, extinguindo-se automaticamente ao término do evento, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º A presente permissão deverá ser rescindida imediatamente nos seguintes casos:
I – Desvio da destinação original do espaço concedido;
II – Descumprimento de quaisquer condições pactuadas no Contrato de Permissão de Uso, inclusive das obrigações financeiras estipuladas;
III – Identificação de irregularidades sanitárias, fiscais ou administrativas que inviabilizem o funcionamento da atividade;
IV – Determinação do Poder Público por interesse da Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 30 de junho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.