IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 474 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº. 547 de 01 de julho de 2025.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, os fatos informados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, quando recebeu em seu Gabinete a Senhora I.L.C., que narrou suposta infração funcional dos servidores L.H.O. e G.G.M.L., de acordo com denúncia e com a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, que tramita nessa Prefeitura e;

CONSIDERANDO, os fatos noticiados pela denunciante no Processo Administrativo nº 313/2025, relativo a conduta de “Suposta” advocacia administrativa, pleitear como procurador ou intermediário junto as repartições municipais, receber de terceiros qualquer vantagem por trabalhos realizados na repartição ou pela promessa de realizá-los, empregar material de serviços públicos em caráter particular, exercer atividades particulares no horário de trabalho, adulterar informações cadastrais, valer-se da qualidade de funcionário para obter proveio pessoal para si ou para outrem,

CONSIDERANDO, a necessidade do afastamento dos servidores L.H.O. e G.G.M.L., para a apuração dos fatos e atos praticados por eles,

CONSIDERANDO, a necessidade da incomunicabilidade e para obstar-se ao acesso dos denunciados no ambiente de trabalho e respectivo sistema;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a suspensão preventiva do servidor G.G.M.L. pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual prazo, de acordo com o Artigo 210 da Lei nº 344/73, “O Prefeito, ou Presidente da Câmara, poderá determinar a suspensão preventiva do funcionário até 30 dias, prorrogáveis por igual prazo, se, fundamentadamente, houver necessidade de seu afastamento para a apuração de falta a ele imputada.”, SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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