IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 474 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.452, DE 03 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.652 de 17 de dezembro de 2.024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Finanças e Orçamento, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$6.037.256,53 (Seis milhões, trinta e sete mil e duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), as seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.005.001.12.306.0007.2.044

3.3.90.30

Material de Consumo

1

110.0000

3.000.000,00

01.004.001.15.451.0009.1.024

4.4.90.51

Obras e Instalações

2

300.0098

2.137.256,53

01.009.001.15.452.0009.1.056

4.4.90.51

Obras e Instalações

7

100.0511

500.000,00

01.003.001.28.843.0002.0.011

3.3.90.91

Sentenças Judiciais

1

100.0505

400.000,00

Total6.037.256,53

Art. 2º O Crédito Adicional suplementar autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:

I - Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais no montante de R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos reais) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.005.001.12.365.0007.1.039

4.4.90.51

Obras e Instalações

1

212.0000

500.000,00

01.005.001.12.364.0007.2.041

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1

110.0000

500.000,00

01.005.001.12.361.0007.1.047

4.4.90.51

Obras e Instalações

1

212.0000

1.000.000,00

01.005.001.12.122.0007.2.043

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1

220.0000

1.000.000,00

01.009.001.15.452.0009.2.054

3.3.90.30

Material de Consumo

1

110.0000

400.000,00

Total3.400.000,00

II - Provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 07 (operação de crédito) no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

Fonte de Recurso 07 (operação de crédito)500.000,00

III - Provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 02 (Convenio Estadual nº 101970/22) no montante de R$ 2.137.256,53 (Dois milhões cento e trinta e sete mil e duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos.) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

Fonte de Recurso 02 (Convenio Estadual nº 101970/22)2.137.256,53

Total Geral................................................................................................R$6.037.256,53

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Artigos. 1º e 2º.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Artigos. 1º e 2º.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Adeildo Nogueira da Silva

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.