IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 474 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.452, DE 03 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.652 de 17 de dezembro de 2.024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Finanças e Orçamento, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$6.037.256,53 (Seis milhões, trinta e sete mil e duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Código Aplicação | Valor |
01.005.001.12.306.0007.2.044 | 3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 110.0000 | 3.000.000,00 |
01.004.001.15.451.0009.1.024 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 2 | 300.0098 | 2.137.256,53 |
01.009.001.15.452.0009.1.056 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 7 | 100.0511 | 500.000,00 |
01.003.001.28.843.0002.0.011 | 3.3.90.91 | Sentenças Judiciais | 1 | 100.0505 | 400.000,00 |
| Total | 6.037.256,53 | ||||
Art. 2º O Crédito Adicional suplementar autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I - Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais no montante de R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos reais) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Código Aplicação | Valor |
01.005.001.12.365.0007.1.039 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1 | 212.0000 | 500.000,00 |
01.005.001.12.364.0007.2.041 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1 | 110.0000 | 500.000,00 |
01.005.001.12.361.0007.1.047 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1 | 212.0000 | 1.000.000,00 |
01.005.001.12.122.0007.2.043 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1 | 220.0000 | 1.000.000,00 |
01.009.001.15.452.0009.2.054 | 3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 110.0000 | 400.000,00 |
| Total | 3.400.000,00 | ||||
II - Provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 07 (operação de crédito) no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
| Fonte de Recurso 07 (operação de crédito) | 500.000,00 |
III - Provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 02 (Convenio Estadual nº 101970/22) no montante de R$ 2.137.256,53 (Dois milhões cento e trinta e sete mil e duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos.) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
| Fonte de Recurso 02 (Convenio Estadual nº 101970/22) | 2.137.256,53 |
Total Geral................................................................................................R$6.037.256,53
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Artigos. 1º e 2º.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Artigos. 1º e 2º.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adeildo Nogueira da Silva
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.