IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de julho de 2025 | Edição nº 474 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°. 2.658, DE 03 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 24 de Junho de 2025, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.448.802,53(quatro milhões quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos), com as seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.006.001.10.301.0005.1.021

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

5 – federal

2.012.825,58

01.006.001.10.301.0005.1.021

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

5–federal

2.435.976,95

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:

I - Provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 05 (federal) no montante de R$ 4.448.802,53 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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