IMPRENSA OFICIAL - GUAPIAÇU
Publicado em 04 de julho de 2025 | Edição nº 1225A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 2.862
DE 18 DE JUNHO DE 2025
CARLOS CESAR ZAITUNE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU-SP, usando de suas atribuições legais; e,
Considerando os Ofícios do Lar de Idosos de Guapiaçu, Grupo da 3ª Idade de Guapiaçu, Câmara Municipal, Secretária Municipal da Educação e Cultura, Departamento de Esportes, Área da Saúde e da Assistência e Bem Estar Social indicando os membros para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Guapiaçu.
D E C R E T A: -
ARTIGO 1º - Fica a partir de 18.06.2025, nomeados nos termos da Lei Municipal nº 1.259/00, de 28 de fevereiro de 2000, com as alterações da Lei Municipal n.º 1.273/00 de 21.06.00 e Lei nº 2.289/22 os membros do CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, na forma abaixo:-
Três representantes do “Grupo da Terceira Idade” de Guapiaçu
Titular:- Dalva de Caires Aguiar, RG: ***.538.632-*-SSP/SP, Rua Rozo Garcia Fernandes, 297 – Cohab I – Guapiaçu-SP; e,
Suplente:- Dolores Fernandes Cavichi, RG: ***.730.253-*, Rua das Violetas, nº 390 – Jardim São José – Guapiaçu-SP, e;
Titular:- Vera Lucia Travaini, RG: ***.360.526-*, Rua Aparecida Demarchi Pulici, nº 331 – Jardim São Luiz – Guapiaçu-SP; e,
Suplente:- Arlindo dos Santos, RG: ***.292.722-*, Rua das Maximiliano Malavazi, nº 126 – Jardim São Luiz – Guapiaçu-SP; e,
Titular:- Aparecida Costa Pulici, RG: ***.415.974-*, Rua Tereza Boschi Gesuato, nº 58 – Jardim Santa Terezinha – Guapiaçu-SP, e;
Suplente:- Rosangela Clementino de Lima, RG: ***.550.703-*, Rua Luiz Cian, nº 284 – Centro – Guapiaçu-SP.
Um representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular:- Grasiele Bolini, RG: ***.285.443-*, Atilio Fioravante, nº 367 – Jardim Redentor - Guapiaçu-SP; e,
Suplente:- Tatiana Brunhara, RG: ***.528.998-*, Rua Helio Polizeli, nº 217 – Leonor I – Guapiaçu-SP.
Um representante Municipal do Departamento de Esporte e Lazer
Titular:- Abner Cesar Guimarães, RG: ***.183.374-*, Rua Francisco Gonçalves de Mattos, nº 321 – Antonieta I – Guapiaçu-SP; e,
Suplente:- Sergio de Araujo Noronha, RG: 681.849 SSP/DF, Rua Antônio Ferreira Júlio, nº 601 – Jardim Redentor – Guapiaçu-SP.
Um representante Municipal da área da Assistência e Bem Estar Social.
Titular:- Thais Pereira Padovan Favorin, RG: ***.962.174-*, Rua Alberto Andaló, nº 73 – Jardim Santa Catarina- Guapiaçu - SP, e;
Suplente:- Ana Claudia Montagnini, RG: ***.449.185-*, Rua Dr. José Osmar Segura Lopes, nº 481 – Cohab I - Guapiaçu-SP.
Um representante Municipal da área de Saúde.
Titular:- Natalia da Silva Cecilio, RG: ***.406.025-*, Sitio Boa Vista - Guapiaçu-SP; e,
Suplente:- Patrícia Daniela Silva Sória, RG: ***.960.787-*, Rua Ana Julia de Jesus, nº 310, Residencial Bem Brasil, Guapiaçu-SP.
Um representante da Câmara Municipal de Guapiaçu.
Titular:- William Albano Rocha, RG: ***.688.150-*, Rua Alfredo de Souza Barbeiro, nº 345, Cohab – Guapiaçu-SP; e,
Suplente:- Fernando Wilson Faria Rosa , RG: ***.108.966-*, Rua da Liberdade, nº 576 – Centro - Guapiaçu-SP.
Dois representantes do Lar de Idosos Nelson Pereira.
Titular:- Raimunda de Jesus Martins, RG: ***.838.941-*, Rua João Hernandes Contreras, nº 382 – Cohab- Guapiaçu-SP, e,
Suplente:- Juliana Santos de Oliveira, RG: ***.552.282-*, Rua Professor Dario de Jesus, nº 279 , Vila Municipal – Guapiaçu-SP, e,
Titular:- Juliana Mendonça, RG: ***.243.390-*, Rua Barão de Itapetininga, nº 351 – Centro - Guapiaçu-SP; e,
Suplente:- Simone Lemes dos Santos, RG: ***.204.743-*, Rua João Hernandes Contreras, nº 382 – Jardim São Marcos– Guapiaçu-SP.
ARTIGO 2º - O exercício da função de Conselheiro é considerado relevante, e não será remunerado.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guapiaçu, aos 18 de junho de 2025.
CARLOS CESAR ZAITUNE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no livro próprio e publicado na forma de estilo no local de costume na mesma data.
KAMILA PEREIRA SINHORINI
AGENTE ADMINISTRATIVO (DESIGNADA)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.