IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 04 de julho de 2025 | Edição nº 1865 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.416, DE 04 DE JULHO DE 2025.

Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 6.305 de 16 de setembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e abre crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 6.305, de 16 de setembro de 2024, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2025, conforme a seguinte descrição:

11 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, TURISMO E EVENTOS

01 – ÓRGÃOS SUBORDINADOS

13 – CULTURA

391 – PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

0123 – DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

2134 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

13.391.0123.2134 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 2.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 21.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotação, conforme a seguinte classificação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

15.452.0108.2032.0000 – MANUTENÇÃO DO PARQUE LAURO RICIERI BORTOLON

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 25.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos quatro dias do mês de julho do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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