IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 04 de julho de 2025 | Edição nº 1865 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.416, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 6.305 de 16 de setembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e abre crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 6.305, de 16 de setembro de 2024, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2025, conforme a seguinte descrição:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, TURISMO E EVENTOS
01 – ÓRGÃOS SUBORDINADOS
13 – CULTURA
391 – PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
0123 – DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
2134 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
13.391.0123.2134 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 2.000,00
Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 21.000,00
Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotação, conforme a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
15.452.0108.2032.0000 – MANUTENÇÃO DO PARQUE LAURO RICIERI BORTOLON
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 25.000,00
Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quatro dias do mês de julho do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.