IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 07 de julho de 2025 | Edição nº 926 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 023 DE 02 DE JULHO DE 2025.

“Determina a instauração do processo Administrativo que menciona e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, e ainda:

CONSIDERANDO o processo Licitatório n° 0015215 modalidades Pregão Eletrônico nº. 02/2025 - Registro de Preços 02/2025;

CONSIDERANDO que foram levantados indícios de inadimplemento contratual por parte da empresa WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.856.981/0001-43, vencedora no certame, consistentes na não entrega da totalidade dos itens contratados;

CONSIDERANDO que diante de tais fatos, o Município não teve outra saída senão determinar a instauração de processo administrativo sancionatório, pela suposta prática das infrações previstas no art. 155 incisos III, da Lei nº 14.133/21, para apuração da responsabilidade da empresa para fins de aplicação de possíveis sanções administrativas;

RESOLVE:

Art.1° - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apuração da responsabilidade da empresa WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.856.981/0001-43, para fins de aplicação de possíveis sanções administrativas.

Art. 2° - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão do Processo Administrativo será composta pelos servidores: GRASIELLE APARECIDA REZENDE – Matrícula 1071 e WELINGTON LUIZ BORGES – Matrícula 252, todos servidores e integrantes do quadro de efetivos da administração.

Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, tais como documentos vinculados à licitação e execução do contrato, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar pericias técnicas e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4° - Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para que haja conclusão acerca da apuração dos fatos e elaboração de relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade.

Art. 5º - Fica determinado o respeito pela Comissão do Processo Administrativo às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Itapagipe-MG, 02 de julho de 2025.

RICARDO GARCIA DA SILVA

PREFEITO


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