IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 04 de julho de 2025 | Edição nº 1072 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025

“Altera a Lei Complementar nº 134 de 27.03.2024, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de Vencimentos constante do art. 1º da Lei Complementar nº 134 de 27.03.2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEIS

A

B

C

D

E

Servente

1

1.361,33

1.429,39

1.500,86

1.575,90

1.654,70

Controlador Interno

2

2.700,00

2.835,00

2.976,75

3.125,58

3.281,85

Assessor Legislativo

3

3.000,00

3.150,00

3.307,50

3.472,87

3.646,51

Assessor Administrativo

4

4.000,00

4.200,00

4.410,00

4.630,50

4.862,02

Assessor Parlamentar da Presidência e

Diretor de Secretaria

5

5.083,96

5.338,15

5.605,05

5.885,30

6.179,56

Procurador Jurídico

6

7.274,04

7.637,74

8.019,62

8.420,60

8.841,63

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 04 de julho de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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