IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 04 de julho de 2025 | Edição nº 1072 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 486/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre o reconhecimento e registro da encenação do nascimento de Jesus Cristo (Natal) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Caiabu/SP”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caiabu, o reconhecimento e registro da Encenação do Nascimento de Jesus Cristo (Natal) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, reconhecendo sua relevância histórica, religiosa e cultural para a identidade local.
Art. 2º A Encenação do Nascimento de Jesus Cristo (Natal) serão preservadas e incentivadas pelo Município, promovendo sua continuidade e expansão por meio de parcerias com entidades religiosas, culturais e acadêmicas.
Art. 3º A Encenação do Nascimento de Jesus Cristo (Natal) do município de Caiabu, reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial, poderá apresentar projetos para captação de recursos nas esferas estadual e federal, bem como, receber incentivos de empresas e instituições privadas para o fomento de sua realização e divulgação.
Art. 4° A Encenação do Nascimento de Jesus Cristo (Natal) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, garantindo o apoio do Poder Público para sua realização e divulgação.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer medidas de apoio à realização dos eventos, incluindo a promoção turística, a manutenção das estruturas necessárias e, quando houver disponibilidade orçamentária e financeira, a destinação de recursos, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º As escolas municipais e instituições de ensino poderão desenvolver atividades pedagógicas sobre a história e tradição da Encenação do Nascimento de Jesus Cristo (Natal), incentivando a transmissão desse legado cultural para as futuras gerações.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando sua execução financeira condicionada á disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 04 de julho de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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