IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 04 de julho de 2025 | Edição nº 1278 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.582/2025
Dispõe sobre desafetação e doação de área que especifica e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 2.729, de 07 de agosto de 2012, fica desafetada de sua finalidade pública, a seguinte área urbana:
ÁREA DE DOAÇÃO - Um terreno urbano, situado no lado par da Rua Pedro Lopes, do loteamento denominado “Jardim Mathilde”; nesta cidade e comarca de Regente Feijó, com a área de 16,88 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: parte do ponto 1, situado na Rua Pedro Lopes, distante pelo lado esquerdo, visto da frente, 7,50 metros da Avenida Fernão Sales e segue por uma distância de 7,50 metros fazendo divisa com a Rua Pedro Lopes, até encontrar o ponto 2, ponto este do início da curva de confluência com a Avenida Fernão Sales; daí segue em curva, por uma distância de 2,36 metros, na confluência das vias públicas mencionadas, com raio de 1,50 metros até encontrar o ponto 3; daí segue por uma distância de 7,50 metros fazendo divisa com a Avenida Fernão Sales, até encontrar o ponto 4; daí segue em curva, por uma distância de 14,14 metros, fazendo divisa com o lote nº “01-B”, da quadra “F” do loteamento “Jardim Mathilde”, até encontrar o ponto 1, onde se iniciou esta descritiva.
Art. 2º Nos termos da desafetação a que alude a cláusula anterior, fica o Município autorizado a doar a área descrita no art. 1º deste decreto ao Sr. José Batista Sotocorno, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do documento de identidade RG nº **.564.575 SSP/SP e CPF/MF nº ***.110.458-**, para ser anexada ao imóvel descrito na escritura pública lavrada pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Regente Feijó.
Art. 3º A presente doação é feita para efeito de regularização do referido imóvel, ficando o Setor de Patrimônio autorizado a viabilizar a outorga da competente escritura pública.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta do Donatário.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 4 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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