IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 04 de julho de 2025 | Edição nº 1146 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 036, DE 23 DE JUNHO DE 2.025

Dispõe sobre A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E POR PRAZO DETERMINADO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA i (PEB-i) COM aproveitamento de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2023 para atender a necessidade de excepcional interesse público E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que para o preenchimento de função-atividades de classes docentes para reger classes e/ou ministrar aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento de empregos,

CONSIDERANDO que para reger classes e/ou ministrar aulas atribuídas a ocupantes de empregos afastados a qualquer título e para reger classes e/ou ministrar aulas decorrentes de empregos vagos ou que ainda não tenham sido criados, a admissão de servidores deve se dar mediante contratação temporária;

CONSIDERANDO que a admissão temporária, nas hipóteses acima, deverá se dar mediante aproveitamento de candidatos aprovados em Processo Seletivo e na falta deste, de candidatos aprovados em Concurso Público em vigência, supervisionado pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura, observada a ordem de classificação desde último;

CONSIDERANDO que se encontra válido o Concurso Público de Admissão de Pessoal, realizado sob nº 001/2023, inclusive para Professor de Educação Básica PEB-I, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto nº 024, de 21/03/2024;

CONSIDERANDO a excepcional necessidade manifestada pelo Departamento Municipal de Educação, por meio do ofício nº 065/2025, protocolizado sob nº 358, da contratação de pessoal temporário para o preenchimento de função-atividades de classes docentes para reger classes e/ou ministrar aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento efetivo de empregos, para reger classes e/ou ministrar aulas atribuídas a ocupantes de empregos afastados a qualquer título e para reger classes e/ou ministrar aulas decorrentes de empregos vagos ainda durante o exercício de 2025;

CONSIDERANDO, que a contratação de pessoal para as situações descritas anteriormente, devem se submeter às regras previstas na Lei Complementar nº 006/2010 (Estatuto do Magistério Municipal) e os contratos que foram fimados às disposições da Lei Municipal nº 1.106/2007;

CONSIDERANDO ainda, como forma de garantir os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade e da moralidade, que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, tem admitido a utilização de lista de concurso público, garantindo-se desta forma, a competitividade e impessoalidade na contratação pelo Poder Público, como disposto no Processo TC - 00002115.989.19- 6, que tem por objeto em exame a admissão de pessoal por tempo determinado, sem processo seletivo, com aproveitamento de lista classificatória de Concurso Público; e

Considerando finalmente, a possibilidade de aproveitamento da lista de classificação do Concurso nº 001/2023, nos termos da Lei Complementar nº 006/2010 (Estatuto do Magistério Municipal) e os contratos às disposições da Lei Municipal nº 1.106/2007

D E C R E T A

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária e por prazo determinado até 31 de dezembro de 2025, de Professores de Educação Básica I (PEB-I), dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado de acordo com o edital de Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto nº 024, de 21/03/2024, para atuarem na rede municipal de ensino, em caráter excepcional, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 2º A convocação para manifestação de interesse na contratação temporária será realizada mediante a Edital de Convocação para candidatos aprovados no emprego público de Professores de Educação Básica I do referido concurso, observada a ordem de classificação final e ainda a compatibilidade com as vagas existentes.

Art. 3º Os candidatos convocados deverão atender o edital de convocação dentro dos prazos nele fixados e o não atendimento será considerado como desistência, com a consequente perda do direito à contratação temporária, permanecendo inalterada a lista de aprovados para futuras convocações do Concurso vigente para vagas efetivas.

Art. 4º O contrato temporário terá duração apenas até 31 de dezembro de 2025 ou até o encerramento do ano letivo de 2025, e será remunerado conforme a tabela salarial vigente para a carreira de inicial do Magistério Municipal, referência salarial Letra A Nível I para o cumprimento de 30(trinta) horas semanais de trabalho.

Art. 5º Fica estabelecido o seguinte cronograma:

Edital de Convocação07/07/2025
Período de Manifestação de Interesse07/07 a 11/07/2025
Prazo para entrega de documentos para admissão e exame admissional14 a 18/07/2025
Data estimada para início de contrato de trabalho e atribuição de classe23/07/2025
Data encerramento de contrato de trabalho31/12/20225 ou até a data final do ano letivo de 2025.

Art. 6º O atendimento às disposições constantes do presente Decreto e a efetivação da contratação temporária não alterará as condições estabelecidas no Concurso Público de Admissão nº 001/2023 e a relação de classificação constante do mesmo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 23 de junho de 2025.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal

Publicado em Diário Oficial Eletrônico e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra.


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