IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 07 de julho de 2025 | Edição nº 988 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.645, DE 4 DE JULHO DE 2025.
Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 3.214, de 23 de maio de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher e sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3.214, de 23 de maio de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM é composto por 8 (oito) integrantes, mulheres, assim descritas:
I – uma representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II – uma representante da Secretaria Municipal da Educação;
III – uma representante da Secretaria Municipal da Saúde;
IV – uma representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
V – uma representante da OAB - Subseção de Barra Bonita;
VI – uma Vereadora representante do Poder Legislativo,
VII – duas representantes de Organizações da Sociedade Civil, preferencialmente atuantes no atendimento às mulheres ou na área da saúde.
§ 1º Na hipótese do inciso VI, caso inexista vereadora, o Poder Legislativo poderá indicar servidora de seu quadro de pessoal ou cidadã barra-bonitense.
§ 2º Compete ao Prefeito Municipal a nomeação das conselheiras.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
4 de julho de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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