IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 07 de julho de 2025 | Edição nº 988 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.646, DE 4 DE JULHO DE 2025.
Promove a desafetação de áreas públicas que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de “Área Institucional” e transferida para a categoria de “Sistema Viário”, a seguinte área de propriedade do Município:
“Imóvel com área de 1.018,66 m² (um mil, dezoito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), situado nesta Cidade e Comarca de Barra Bonita, no loteamento "Residencial Flamboyant”, pertencente à Matrícula nº 27.949, com a seguinte descrição: tem início no vértice A, cravado junto ao prolongamento da Rua Maria Josefa Constâncio Baldi, lado par, deste segue confrontando com o referido prolongamento da Rua Maria Josefa Constâncio Baldi até o vértice B no azimute 143°54'42", em uma distância de 32,24 m (trinta e dois metros e vinte e quatro centímetros), deste vértice a divisa deflete a direita e segue confrontando com a Área Institucional 3 – Gleba 1, com os seguintes azimutes e distancias: do vértice B segue em direção até o vértice C em desenvolvimento de curva circular com 11,78 m, formado por arco de raio 9,00 m e ângulo central 74°59'52" ou pela corda do arco no azimute 283°03'38", em uma distância de 10,96 m (dez metros e noventa e seis centímetros), do vértice C segue em direção até o vértice D em desenvolvimento de curva circular com 47,70 m, formado por arco de raio 86,54 m e ângulo central 31°35'06" ou pela corda do arco no azimute 261°21'16", em uma distância de 47,10 m. (quarenta e sete metros e dez centímetros), do vértice D segue em direção até o vértice E em desenvolvimento de curva circular com 14,20 m, formado por arco de raio 140,18 m e ângulo central 5°48'11" ou pela corda do arco no azimute 272°54'24", em uma distância de 14,19 m. (quatorze metros e dezenove centímetros), deste vértice a divisa deflete a direita e segue confrontando Área Verde 4 (M-27.953), com o seguinte azimute e distancia, do vértice E segue em direção até o vértice F no azimute 323°54'42", em uma distância de 16,93 m. (dezesseis metros e noventa e três centímetros), deste a divisa deflete a direita confrontando com a Área Institucional 3 – Remanescente, com os seguintes azimutes e distancias, do vértice F segue em direção até o vértice G em desenvolvimento de curva circular com 25,77 m, formado por arco de raio 154,18 m e ângulo central 9°34'33" ou pela corda do arco no azimute 91°05'07", em uma distância de 25,74 m. (vinte e cinco metros e setenta e quatro centímetros), do vértice G segue em direção até o vértice H em desenvolvimento de curva circular com 32,50 m, formado por arco de raio 72,54 m e ângulo central 25°40'08" ou pela corda do arco no azimute 84°25'59", em uma distância de 32,23 m. (trinta e dois metros e vinte e três centímetros), finalmente do vértice H segue até o vértice A, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 16,64 m, formado por arco de raio 9,00 m e ângulo central 105°57'40" ou pela corda do arco no azimute de 18°37'05", na extensão de 14,37 m. (quatorze metros e trinta e sete centímetros), ponto inicial da presente descrição.”
Art. 2º Fica desafetada da categoria de “Área Verde” e transferida para a categoria de “Sistema Viário”, a seguinte área de propriedade do Município:
“Imóvel com área de 886,41 m² (oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), situado nesta cidade e Comarca de Barra Bonita, no loteamento "Residencial Flamboyant", pertencente à matrícula da Matrícula nº 27.953, com a seguinte descrição: tem seu início no vértice A descrito em planta anexa, do vértice A segue em direção até o vértice B no azimute 143°54'42", em uma distância de 16,93 m. (dezesseis metros e noventa e três centímetros), do vértice B segue em direção até o vértice C em desenvolvimento de curva circular com 36,79 m, formado por arco de raio 140,18 m e ângulo central 15°02'11" ou pela corda do arco no azimute 262°29'13", em uma distância de 36,68 m. (trinta e seis metros e sessenta e oito centímetros), do vértice C segue em direção até o vértice D no azimute 250°18'34", em uma distância de 30,46 m. (trinta metros e quarenta e seis centímetros), do vértice D segue em direção até o vértice 86 no azimute 351°56'43", em uma distância de 10,22 m. (dez metros e vinte e dois centímetros), do vértice 86 segue em direção até o vértice E no azimute 339°12'19", em uma distância de 3,99 m. (três metros e noventa e nove centímetros), do vértice E segue em direção até o vértice F no azimute 70°18'34", em uma distância de 29,03 m. (vinte e nove metros e três centímetros), finalmente do vértice F segue até o vértice A, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 31,07 m, formado por arco de raio 154,18 m e ângulo central 11°32'42" ou pela corda do arco no azimute de 80°31'29", na extensão de 31,02 m. (trinta e dois metros e dois centímetros), fechando assim sua descrição.”
Art. 3º Fica desafetada da categoria de “Sistema de Lazer” e transferida para a categoria de “Sistema Viário”, a seguinte área de propriedade do Município:
“Imóvel com área de 290,22 m² (duzentos e metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situado nesta cidade e Comarca de Barra Bonita, no loteamento "Jardim Samambaia", pertencente à Matrícula nº 34.404, com a seguinte descrição: a referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 7, assinalado em planta anexa, com coordenadas planas no sistema U T M Este 751107.52 (X) e Norte 7511999.87 (Y) como segue: Do vértice 7 segue até o vértice A1, no rumo de 20°47'41" SE, na extensão de 3,99 m; Do vértice A1 segue até o vértice B1, no rumo de 08°03'17" SE, na extensão de 10,22 m; Do vértice B1 segue até o vértice C1, no rumo de 70°18'34" SW, na extensão de 22,33 m; Do vértice C1 segue até o vértice 8, em desenvolvimento de curva circular com 14,92 m, formado por arco de raio 17,50 m e ângulo central 48°50'14" ou pela corda do arco no rumo de 05°03'43" NW, na extensão de 14,47 m; Finalmente do vértice 8 segue até o vértice 7, (início da descrição), no rumo de 70°18'34" NE, na extensão de 20,66 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 290,22 m².”
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
4 de julho de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.